Jan Varela 1z6v2a

Advogado, jornalista, Assessor de Procurador Estadual – PGE, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania – COEDHUCI. 4l5l5t

O papel do CEPP-RN no cumprimento da ADPF 347 2y6v3q

26/05/2025 11h27

 

O sistema prisional brasileiro há muito vive uma crise estrutural, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347) e para enfrentar essa crise foi determinado pelo STF, o “cumprimento da sentença”, por meio do Programa Pena Justa.

 

No Rio Grande do Norte, conforme determinação do Ministério da Justiça e do STF foi constituído o Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP), no âmbito do programa Pena Justa, que representa uma resposta concreta a esse diagnóstico dramático. Esse comitê encarna uma tentativa de reconstrução do sistema penal sob os pilares da dignidade humana, da racionalidade penal e da cidadania.

 

O CEPP, por meio de uma composição heterogenia, se propõe a ter uma abordagem intersetorial e democrática entre justiça, segurança, assistência social e sociedade civil. Ele tem a tarefa de acabar com políticas de lógica isolada e punitivista que historicamente produziu prisões superlotadas, desumanas e ineficazes. Em vez disso, o CEEP deve apostar na prevenção, na racionalização da pena, na reintegração do egresso e no fortalecimento de alternativas penais, como a monitoração eletrônica e a justiça restaurativa.

 

O desafio é grande, mas alcançável, enfrentando a crise estrutural já identificada, é preciso propor soluções que combinam gestão eficiente com compromisso humanitário. Criar centrais de regulação de vagas, melhorar a ambiência nas unidades, ofertar mecanismos de remição de pena por estudo e trabalho e implementar políticas de não reincidência. É especialmente relevante a atenção dada à individualização da pena e à criação de Escritórios Sociais, que sinalizam uma política penal voltada não para o castigo, mas para a reinserção.

 

A efetividade do CEPP depende da participação ativa da sociedade civil em suas decisões e formulações. Um comitê transformador não pode se limitar a validar propostas tecnocráticas elaboradas a portas fechadas, mas deve ser um espaço vivo de escuta, debate e construção coletiva. Para isso, é fundamental garantir a realização periódica de audiências públicas, consultas abertas e canais permanentes de diálogo com familiares de pessoas privadas de liberdade, organizações de direitos humanos, movimentos sociais e universidades.

 

A presença da sociedade na definição das políticas penais assegura legitimidade democrática às ações do CEPP e impede que ele se torne um mero instrumento de gestão burocrática, alheio às realidades e dores que pretende transformar.

 

 


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